Vamos a analizar la insólita imputación del Juez argentino Bonadio a la expresidente Cristina Fernández de Kirchner y los nuevos ataques a la organización Tupac Amaru. También veremos algunas decisiones disparatadas de magistrados brasileros.
En un acto procesal, que tiene más de persecución política que de jurisdiccional, el juez Claudio Bonadio procesó a la expresidente Cristina Fenández de Kirchner, le prohibió salir del país y le embargó bienes por valor de $120.000.000; acto seguido, ¡se declaró incompetente! Lo más insólito es que lo hizo por la misma causa que la defensa de la expresidente le pidió, desde el principio, que no prosiguiera la investigación: es una causa “clonada” de otra (causa “Hotesur” que investiga el Juez Ercolini) sobre los mismos hechos supuestamente delictivos.
En este proceso se investigan los alquileres que la empresa familiar de la
Pte. Cristina Kirchner - Juez Claudio Bonadio
exmandataria, Los Sauces, realizara con empresas contratistas del estado en la gestión anterior. Para Bonadio, a pesar de reconocer que los contratos son verdaderos y no simulados, que vive gente en los inmuebles y que los alquileres están registrados y se pagan los tributos correspondientes, esto constituye, en su particular forma de ver, “una coima” de las empresas a la familia presidencial por otorgamiento de obra pública. Detalle: la adjudicación de las obras se realizó previa licitación pública.
Junto con la exmandataria el juez imputó a sus hijos y a los hijos del empresario Lázaro Báez, a empleados y hasta los escribanos intervinientes en los contratos por el delito de asociación ilícita. Bonadío reconoce en su fallo que no hay evidencias (los precios pagos por los alquileres de los inmuebles NO estaban fuera del los precios del mercado) pero igual decidió procesar a los 21 imputados.
Bonadío reconoce en su fallo que no hay evidencias
pero igual decidió procesar a los 21 imputados.
También nos referiremos a los dictámenes de la Procuradora Gils Carbó sobre la detención de la dirigente social y diputada del Parlasur Milagro Sala, en los que solicita que se deje sin efecto dicha detención por ilegal y por violar los fueros parlamentarios.
Finalmente, relacionado con el tema anterior, analizaremos los arrestos de la dirigente de la Tupac Amaru, Nélida Rojas, de su marido e hijas, ocurridas en circunstancias cuestionables en Mendoza, las que se enmarcan en la persecución política contra dicha agrupación.
Pte. Cristina Kirchner - Juez Claudio Bonadio |
Bonadío reconoce en su fallo que no hay evidencias
pero igual decidió procesar a los 21 imputados.
También nos referiremos a los dictámenes de la Procuradora Gils Carbó sobre la detención de la dirigente social y diputada del Parlasur Milagro Sala, en los que solicita que se deje sin efecto dicha detención por ilegal y por violar los fueros parlamentarios.
Finalmente, relacionado con el tema anterior, analizaremos los arrestos de la dirigente de la Tupac Amaru, Nélida Rojas, de su marido e hijas, ocurridas en circunstancias cuestionables en Mendoza, las que se enmarcan en la persecución política contra dicha agrupación.
¡Que lo disfruten!
"Una adentro" La buena noticia de la semana
Esta semana
la
buena noticia
viene de Mato Grosso do Sul, Brasil. El Tribunal Regional Federal de la 3ª Región rechazó, por segunda vez, el proyecto del Ministerio Publico Federal de construir una cárcel especial para delitos de corrupción y un museo de la corrupción. El dinero saldría de las arcas del ya alicaído Funpen, Fondo Penitenciario Nacional.
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de http://www.conjur.com.br
Por Pedro Canário
Por Pedro Canário
Desde dezembro de 2011, o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul tenta emplacar a tese que os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil de combate a corrupção obrigam o país a construir um presídio especial para corruptos e a criar um “museu sobre a corrupção”. Em fevereiro deste ano, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou o entendimento pela segunda vez, depois de a primeira instância ter arquivado o processo por inépcia da inicial e falta de interesse processual.
O TRF-3 seguiu o voto do relator, desembargador Fábio Prieto. Para ele, a tese do MPF não faz sentido, pois a construção de um museu ou de um presídio não cabe à Justiça, mas aos políticos. “Não cabe ao Poder Judiciário mandar construir presídio federal para corruptos e museu sobre a corrupção. Trata-se de prerrogativa constitucional do eleitor, através de seus representantes eleitos”, explicou.
A tese está descrita em ação civil pública assinada pelo procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida. Ele pede que a União seja condenada a liberar R$ 12 milhões do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a construção de um presídio, dentro das divisas de Mato Grosso do Sul, dedicado exclusivamente à prisão de “envolvidos em episódios de corrupção em sentido amplo”. E em 60 dias.
Rockenbach afirma que as medidas são necessárias para “atender às constantes e contínuas reivindicações da sociedade” por formas de combate a corrupção. No entendimento do procurador, a construção do presídio e do museu decorrem do artigo 1, item A, da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, da qual o Brasil é signatário. O texto diz que a finalidade da convenção é “promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção”.
Desde dezembro de 2011, o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul tenta emplacar a tese que os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil de combate a corrupção obrigam o país a construir um presídio especial para corruptos e a criar um “museu sobre a corrupção”. Em fevereiro deste ano, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou o entendimento pela segunda vez, depois de a primeira instância ter arquivado o processo por inépcia da inicial e falta de interesse processual.
O TRF-3 seguiu o voto do relator, desembargador Fábio Prieto. Para ele, a tese do MPF não faz sentido, pois a construção de um museu ou de um presídio não cabe à Justiça, mas aos políticos. “Não cabe ao Poder Judiciário mandar construir presídio federal para corruptos e museu sobre a corrupção. Trata-se de prerrogativa constitucional do eleitor, através de seus representantes eleitos”, explicou.
A tese está descrita em ação civil pública assinada pelo procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida. Ele pede que a União seja condenada a liberar R$ 12 milhões do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a construção de um presídio, dentro das divisas de Mato Grosso do Sul, dedicado exclusivamente à prisão de “envolvidos em episódios de corrupção em sentido amplo”. E em 60 dias.
Rockenbach afirma que as medidas são necessárias para “atender às constantes e contínuas reivindicações da sociedade” por formas de combate a corrupção. No entendimento do procurador, a construção do presídio e do museu decorrem do artigo 1, item A, da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, da qual o Brasil é signatário. O texto diz que a finalidade da convenção é “promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção”.
A tese está descrita em ação civil pública assinada pelo procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida. Ele pede que a União seja condenada a liberar R$ 12 milhões do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a construção de um presídio, dentro das divisas de Mato Grosso do Sul, dedicado exclusivamente à prisão de “envolvidos em episódios de corrupção em sentido amplo”. E em 60 dias.
Rockenbach afirma que as medidas são necessárias para “atender às constantes e contínuas reivindicações da sociedade” por formas de combate a corrupção. No entendimento do procurador, a construção do presídio e do museu decorrem do artigo 1, item A, da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, da qual o Brasil é signatário. O texto diz que a finalidade da convenção é “promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção”.